Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça -CNJ nesta terça-feira, dia 14 de maio a resolução que proíbe cartórios de negarem a realização do casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Aceitada por maioria de votos,a medida também condenará quem negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
A decisão se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Ela também teve como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que julgou não existir obstáculos legais à realização do casamento de pessoas do mesmo sexo.
Outra definição foi que o descumprimento da resolução deverá ser comunicada ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. De acordo com o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
A decisão pode ser questionada no STF. Caso isso ocorra, o questionamento poderá ser feito através de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para que algum ministro pudesse relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
Informações de Agência Brasil
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